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ATO Nº 129, DE 09 DE JANEIRO DE 1991
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o decidido no Processo Administrativo nº 169/90-CA, em Sessão realizada em 06 de dezembro de 1990,
resolve
APROVAR o Regimento Interno da Biblioteca do Tribunal Regional Federal da 3ª Região:
CAPÍTULO I
Das Observações Gerais
Art. 1º - Este Ato tem por objetivo aprovar o Regimento que estabelece normas referentes aos serviços da Biblioteca do Tribunal Regional Federal da Terceira Região.
Art. 2º - A Biblioteca estará aberta aos Juízes do Tribunal, aos Juízes Federais de Primeira Instância, aos Assessores e aos Funcionários do Tribunal, podendo dela servir-se para seus estudos e pesquisas.
§ 1º - Poderá ser vedada a entrada de pessoal cuja conduta se mostre repreensível, a critério da Diretoria da Subsecretaria de Biblioteca, Publicação e Divulgação.
§ 2º - Não será admitida a presença de menores de 18 (dezoito) anos, salvo casos especiais, a critério da Diretoria da Subsecretaria de Biblioteca, Publicação e Divulgação.
Art. 3º - A Biblioteca oferecerá aos usuários os seguintes serviços:
1. Levantamento bibliográfico;
2. Pesquisa de legislação;
3. Indexação de artigos de periódicos especializados;
4. Orientação para pesquisa jurisprudencial;
5. Intercâmbio entre bibliotecas;
6. Serviços reprográficos.
Parágrafo único – Os funcionários da Subsecretaria de Biblioteca, Publicação e Divulgação estarão ao inteiro dispor dos usuários, ajudando-os no que puderem, particularmente na localização das obras e na orientação de pesquisa.
Art. 4º - Os usuários deverão observar as instruções gerais e os avisos afixados na sala de leitura e junto às estantes e mesas.
Parágrafo único – Em especial, os usuários serão avisados de que é expressamente proibida a entrada na sala de leitura da Biblioteca com pastas, malas e objetos semelhantes.
CAPÍTULO II
Do Horário
Art. 5º - A Biblioteca permanecerá aberta aos usuários, diariamente, de 2ª a 6ª feira, das 11:00 (onze horas) às 19:00 (dezenove horas).
Parágrafo único – A Biblioteca permanecerá fechada aos sábados, domingos e dias feriados ou assim considerados os que constam do calendário da Justiça Federal.
CAPÍTULO III
Dos Usuários
Art. 6º - Nos termos do art. 2º deste Regimento, são considerados USUÁRIOS da Biblioteca do Tribunal:
1. prioritariamente, os Juízes do Tribunal, os Juízes Federais de 1ª Instância e Assessores;
2. secundariamente, os funcionários da Justiça Federal.
Parágrafo único – Entende-se por funcionários da Justiça Federal os efetivos, comissionados e contratados.
Art. 7º - A Biblioteca será franqueada, obedecida a ordem de prioridade que estabelece o artigo anterior.
Art. 8º - Somente poderão retirar obras da Biblioteca os Juízes do Tribunal, os Juízes Federais de 1ª Instância e os Assessores.
§ 1º - Aos funcionários da Justiça Federal não será permitido retirar da Biblioteca, por empréstimo, o material que ela possui.
§ 2º - Os usuários eventuais que não pertenceram aos quadros funcionais da Justiça Federal, embora não possam fazer uso do empréstimo de obras, deverão apresentar documento de identidade ao entrar na Biblioteca, ficando este registrado em livro próprio.
CAPÍTULO IV
Do Empréstimo
Art. 9º - Os Juízes do Tribunal, os Juízes Federais de 1ª Instância e os Assessores poderão retirar obras da Biblioteca ressalvados os casos previstos neste Regimento, ficando o empréstimo registrado em cartão próprio, para efeito de controle.
Art. 10 – É permitido, ainda, o empréstimo entre Bibliotecas do Tribunal e da Justiça Federal de 1ª Instância, a critério da Diretoria.
Parágrafo único – Estes empréstimos deverão ser solicitados por escrito à Diretoria da Subsecretaria de Biblioteca, Publicação e Divulgação contendo o nome do interessado e a indicação das obras desejadas, ou ainda, mediante utilização de impresso padronizado de empréstimo entre bibliotecas.
Art. 11 – Não será permitido o empréstimo de:
a) enciclopédias, dicionários, códigos e demais obras de referência ou legislação;
b) publicações periódicas em fascículos;
c) obras raras;
d) obras particularmente valiosas a critério da Biblioteca.
Parágrafo único – A critério da Diretoria poderão ser emprestados aquelas publicações em casos excepcionais.
Art. 12 – O prazo de empréstimo será de 7 (sete) dias, prorrogáveis 1 vez por mais 07 (sete) dias, salvo casos excepcionais, a critério da Diretoria.
§ 1º - A renovação do empréstimo exigirá a apresentação da obra cujo prazo se pretende ampliar e só será concedida se a mesma não tiver pedido de reserva, para outros consulentes.
§ 2º - Quando as consultas importantes e urgentes assim o exigirem, as publicações e outros materiais serão solicitados ao usuário que as tenha em seu poder para devolução imediata e reempréstimo posterior.
Art. 13 – Será facultada a retirada de até 3 volumes, no máximo, de cada vez.
Parágrafo único – As exceções ficam a critério da Diretoria da Subsecretaria de Biblioteca, Publicação e Divulgação, levando em consideração, por exemplo, a necessidade de um trabalho exaustivo e urgente.
CAPÍTULO V
Das Perdas e Danos
Art. 14 – O usuário será responsável pelo que haja retirado, seja por empréstimo ou consulta na Biblioteca.
Art. 15 – As publicações danificadas ou perdidas serão repostas na Biblioteca pelo responsável.
§ 1º - Em caso de extravio, ou dano, o responsável indenizará a Biblioteca mediante substituição ou pagamento do devido valor atualizado, na forma da lei.
§ 2º - Tratando-se de obra rara ou esgotada, a indenização será arbitrada pela Biblioteca com base nas indicações do mercado especializado em tais obras.
§ 3º - O usuário que danificar obra(s) na Biblioteca terá cancelado o seu direito de freqüentá-la.
CAPÍTULO VI
Da Comissão Consultiva da Biblioteca
Art. 16 – Será formada, periodicamente, uma Comissão de Biblioteca que funcionará como Órgão CONSULTIVO, visando auxiliar a mesma na obtenção de seus fins, compondo-se de 07 (sete) membros, a saber:
1. O Juiz Diretor da Revista, que a presidirá;
2. Um Juiz do Tribunal;
3. Um Assessor;
4. O Diretor-Geral;
5. O Diretor da Subsecretaria de Materiais e Patrimônio;
6. O Diretor da Subsecretaria de Biblioteca, Publicação e Divulgação;
7. O Diretor da Divisão de Pesquisa Bibliográfica.
Parágrafo único – O mandato da Comissão será de 02 (dois) anos.
Art. 17 – São atribuições da Comissão Consultiva:
a) orientar a seleção das publicações a serem adquiridas por compra;
b) sugerir, anualmente, a distribuição das verbas destinadas à compra de publicações;
c) opinar sobre o Regimento de empréstimo das publicações;
d) recomendar a quem serão prestados os serviços da Biblioteca;
e) opinar sobre problemas não previstos neste Regimento, quando solicitados pela Diretoria da Subsecretaria de Biblioteca, Publicação e Divulgação.
Art. 18 – São atribuições do Presidente da Comissão:
a) convocar reuniões periódicas dos membros da Comissão;
b) recomendar a aquisição de novas obras nas diversas áreas;
c) zelar pela efetiva atuação da Comissão.
Art. 19 – São atribuições dos membros da Comissão:
a) comparecer às reuniões da Comissão;
b) selecionar as sugestões para as compras de novas publicações dentro de suas respectivas áreas.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 20 – A Biblioteca será cadastrada no CRB-8 e no INL, conforme legislação vigente.
Art. 21 – Todo material bibliográfico (livros, revistas, periódicos, documentos, apostilas, etc.) recebidos pelas diversas unidades do Tribunal deverá ser encaminhado à Subsecretaria de Biblioteca, Publicação e Divulgação, que se incumbirá do processamento técnico de rotina e/ou encaminhamento às unidades respectivas.
Art. 22 – Fica a Diretoria da Subsecretaria de Biblioteca, Publicação e Divulgação autorizada a baixar instruções complementares para o imediato funcionamento do presente Regimento e a coordenar com outras unidades do Tribunal as medidas necessárias para o funcionamento harmonioso dos serviços referentes à Biblioteca.
Art. 23 – Fica a Diretoria da Divisão de Pesquisa Bibliográfica autorizada a expedir ofícios e outros documentos referentes ao campo de ação profissional conforme o artigo 6º do Decreto Federal nº 56.725/65.
Art. 24 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Subsecretaria de Biblioteca, Publicação e Divulgação ouvido o Juiz Diretor da Revista e, se necessário, a Comissão Consultiva da Biblioteca.
Art. 25 – O presente ato entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Milton Luiz Pereira
Presidente
Publicado no DOE/SP em 15/01/91, fls. 43. (revogado pela Portaria Conjunta PRES/DFORSP n.º 4, de 01/12/2023)